Como receber de volta 60 meses de ICMS pago na sua conta de luz

Muitos consumidores não sabem, mas existe a possibilidade de restituição financeira do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Eles podem receber os valores cobrados indevidamente nas suas contas de luz.
O ICMS é classificado como uma mercadoria e por isso é cobrado na conta de luz dos brasileiros. No entanto, a cobrança desse tributo é despercebida por quem apenas checa o saldo total, sem atentar-se às tarifas.
Antes de saber o que deve ser feito para recuperar os valores das cobranças indevidas, é importante entender onde o problema se encontra.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme observado, não tem sido cobrado somente pelo consumo de energia, que é o determinado pela lei.
A cobrança desse tributo tem sido aplicado sobre outras duas tarifas também cobradas na fatura, sendo elas:
- Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)
- Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)
As duas tarifas não são classificadas como mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS. Para piorar a situação, a TUST e a TUSD por muitas vezes não conseguem ser facilmente localizadas nas contas de luz.
Algumas distribuidoras acabam dificultando que o indivíduo encontre não só essas tarifas, mas também as descrições de impostos e encargos que compõem o valor da cobrança.
Toda concessionária precisa descrever o que está sendo cobrado, para que o consumidor entenda o motivo pelo qual, por exemplo, sua conta de luz veio com um valor mais alto em determinado mês.
Afinal, como reaver os valores cobrados inadequadamente?
Até o momento, a única forma de solicitar a restituição financeira do ICMS é ingressando na via judicial após buscar por um advogado especializado na área.
O profissional precisa ser competente e deverá realizar uma análise minuciosa do caso para que sejam potencializadas as possibilidades do processo vingar.
Além disso, muitos tribunais têm decidido a favor e os consumidores atingidos pelas cobranças indevidas têm recebido a restituição do imposto. Em alguns casos, eles são beneficiados com a redução do valor total de faturas futuras.
Os valores recuperados podem ser altos?
Existe sim a possibilidade do valor da restituição do ICMS ser alto. No entanto, é preciso que tudo seja calculado.
Para se ter ideia, sobre a quantia cobrada a mais, a conta de luz de um consumidor pode chegar a R$ 433,27, sendo a TUSD de R$ 204,15, com incidência do tributo sobre a tarifa, poderá ser cobrado indevidamente o correspondente a R$ 51,04.
Ainda na linha dessa situação, em 60 meses efetuando o pagamento indevido do ICMS, uma pessoa poderá gastar mais de R$ 3 mil, sem a inclusão dos cálculos de juros.

ICMS indevido na conta de energia
O primeiro ponto a esclarecer é que não há nada de errado em existir a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica consumida ao longo do mês.
Isso porque a Constituição determina que a energia elétrica se trata de uma mercadoria, sendo assim, toda mercadoria está sujeita à incidência do ICMS.
No entanto, o grande “x” da questão é que o ICMS não está sendo cobrado somente devido a utilização da energia elétrica, mas sim por estar sendo incluído em outras duas tarifas cobradas na conta de luz.
As tarifas são: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). De forma simples de se entender essas tarifas não são mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS, como acontece.
Ou seja, a alíquota do referido imposto não está sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também nas duas tarifas TUST e TUSD.
Muito cuidado com a tarifa TUST e TUSD
Antes de destrincharmos os valores que os consumidores podem estar perdendo com a cobrança indevida da cobrança do ICMS nas tarifas TUST e TUSD um ponto de muito cuidado precisa ser discutido.
Algumas concessionárias de energia acabam dificultando com que o consumidor consiga encontrar os valores das respectivas tarifas na hora que recebem o boleto para pagar.
Muitas vezes os consumidores e até mesmo advogados não encontram as respectivas tarifas na conta, por isso acabam desistindo da ação que é rentável e simples.
Inicialmente é preciso entender que em todas as contas de energia, independente de qual seja a concessionária precisa descrever quais tarifas, impostos e encargos compõem o valor, correto?
Contudo, existem vários tipos de conta, onde cada distribuidora coloca um nome diferente para essa especificação sobre o que faz parte do valor a ser pago.
Sendo assim, diferentes termos podem ser utilizados pelas concessionárias, onde, no final das contas ambas se tratam da mesma coisa, ou seja, a descrição dos valores que compõem a conta de luz.
Sendo assim, confira alguns exemplos de como essa cobrança pode estar nomeada para a descrição do que é cobrado na conta de luz:
- Composição de Fornecimento
- Informações de Faturamento
- Demonstrativo
- Descrição de Faturamento
- Composição da Tarifa
- Valores Faturados
- Detalhes do Valor Faturado
Entendendo esses pontos, confira como as tarifas TUST e TUSD podem vir a aparecer na fatura da sua conta de luz:
- TUST
- TUSD
- Transmissão
- Distribuição
- Uso do Sistema de Transmissão
- Uso do Sistema de Distribuição
- Serviços de Transmissão
- Serviços de Distribuição
- Encargos
- Encargos Setoriais
- Demais Encargos
Quanto estou perdendo com essa cobrança indevida?
Milhares de consumidores podem estar perdendo grandes valores no acúmulo, devido ao peso da incidência do imposto nas respectivas tarifas. Para entender melhor, confira um exemplo:
Fatura da conta de luz de R$ 433,27, terá que desembolsar R$ 204,15 de TUSD, causando uma cobrança extra de R$ 51,04 devido a incidência do ICMS.
Sendo assim, somente pela incidência do ICMS na TUSD, o consumidor precisa arcar com um valor de R$ 51,04 frente a uma conta de R$ 433,27.
Neste exemplo, o consumidor ao longo de 60 meses perdeu R$ 3.063,00, que podem ser recuperados, isso sem considerar o cálculo dos juros que trará um valor ainda maior para se receber na restituição.
Como faço para ser restituído?
As decisões de tribunais superiores de justiça têm entendido que todo o consumidor do país, seja ele pessoa física ou jurídica tem o direito de receber de volta os valores pagos indevidamente com a incidência do ICMS na TUST e TUSD.
Contudo, para receber a restituição judicial até o momento, a única maneira possível é através das vias judiciais, ou seja, através de um advogado que conseguirá realizar o cálculo e reunir a documentação para o envio da restituição ao tribunal competente.
Quando falamos que o consumidor precisa recorrer à justiça, uma boa parcela dos mesmos acabam se decepcionando e se desmotivando, isso porque existe um custo com a contratação de um advogado.
Todavia, é importante que os consumidores, sejam consumidores e empresas verifiquem o quanto estão pagando indevidamente, pois essa é uma ação simples e que dependendo de tudo o que foi pago, mesmo tendo o custo de um advogado vale muito a pena.
E lembre-se que o tema que é de discussão de diversos Tribunais têm decidido em favor dos consumidores quanto a restituição da cobrança indevida do ICMS nas tarifas TUST e TUSD e demais encargos.
Fonte: Jornal Contábil
Pesquisa: Charles Maia



