STF: Lava Jato, todos são inocentes…..

Lava-Jato: STF derruba condenação de José Dirceu por corrupção passiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta terça-feira (21/5), a condenação do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava-Jato. O placar ficou em 3 a 2 a favor do petista. A decisão é da Segunda Turma da Corte, que considerou a extinção da pena por prescrição.
Votaram para derrubar a condenação os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. No sentido contrário, Edson Fachin, relator do habeas corpus, e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não votou.
Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 8 anos e 10 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O motivo seria o suposto recebimento de vantagens ilícitas vindas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
A defesa alegou a idade avançada do ex-ministro quando a pena foi aplicada. Como José Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu Dirceu pelo crime de lavagem e a Segunda Turma do STF analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição. O julgamento havia sido iniciado em março de 2022, mas foi interrompido após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça que, apesar de ter devolvido os autos para apreciação, não votou na ação.
Fonte: Correio Braziliense
STF anula decisões da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou, nesta terça-feira (21), todas as decisões contra o empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente da companhia Odebrecht, proferidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação Lava Jato.
A decisão foi tomada após um pedido da defesa de Odebrecht. Os advogados argumentaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações.
Ainda foi determinado por Toffoli o trancamento dos procedimentos penais contra Odebrecht. Entretanto, a anulação não comporta o acordo de delação firmado por ele durante a operação.
Segundo o magistrado, os integrantes da Lava Jato, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a institucionalidade para garantir seus objetivos — pessoais e políticos.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, afirmou Toffoli.
A prisão de Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, que foram obtidas a partir de ataque de hackers contra membros da Lava Jato.
Na opinião do ministro, isso atesta que procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.
Odebrecht terminou de cumprir sua pena por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro imposta na Lava Jato em abril de 2023. Ele passou dois anos trabalhando no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte: CNN



